quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Coletivo Nacional da Frente Brasil Popular: Rumo à Greve Geral

Brasil

Coletivo Nacional da Frente Brasil Popular: Rumo à Greve Geral


Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Protesto contra a PEC 241 na Câmara dos DeputadosProtesto contra a PEC 241 na Câmara dos Deputados
Além disso, este saldo eleitoral desfavorável acelerou a implementação do pacote de maldades do governo Temer, que em conjunto com o Congresso Nacional tem imposto uma série de derrotas aos interesses do povo brasileiro. Esse cenário de violações ao patrimônio nacional e de retirada de direitos exige que a Frente Brasil Popular seja protagonista no enfrentamento dessas medidas neoliberais.

Para tanto, definimos um conjunto de ações prioritárias em meio a um intenso calendário de lutas que teremos até o final do ano:

1- Greve Geral:

Convocada pelo conjunto das centrais sindicais para o dia 11 de Novembro, a construção da greve deverá ser prioridade absoluta para todas as iniciativas locais, municipais e estaduais da Frente Brasil Popular. A greve terá com objetivo principal denunciar os retrocessos sociais promovidos pelo governo Temer.

a. Para tanto, orientamos que se realizem plenárias de organização na base das categorias e das organizações para debater as pautas da greve e construir a participação no dia 11.
b. Após este processo, realizar plenárias estaduais da FBP de mobilização para a greve.
c. Por fim, no dia 19 de outubro haverá uma reunião entre as Frentes, e outros segmentos da sociedade, em São Paulo, para aprofundar o processo de construção da greve.

2- Jornada contra a criminalização dos movimentos populares e o Estado de Exceção: 

Recentemente se realizou em São Paulo uma reunião nacional, com movimentos populares, juristas, entidades de direitos humanos, que apontou diversos encaminhamentos para fazer a essa onda conservadora e repressiva, que atinge movimentos, lutadores e lutadoras do povo brasileiro, a partir do golpe institucional, que nos colocou num estado de exceção, onde os direitos do cidadão estão em risco. Diante disso, apontou-se a necessidade de uma campanha nacional que terá:

            a. Um dia nacional de agitação e denúncia, a ser realizado em todas as capitais no dia 10                 de novembro, nos organismos jurídicos, fóruns, etc.

b. Preparar um abaixo-assinado para colher assinaturas nesse dia e enviar para o STF.
c. Editar uma cartilha para militância com orientações sobre esse tema.
d. Editar um cartaz de denúncia à criminalização.
e. Aos movimentos da Frente que aderirem a essa campanha, recomenda-se que em cada estado se realizem reuniões amplas, incluindo organizações de juventude, entidades de direitos humanos, juristas, etc., para organizarmos as atividades e fazermos frente a essa situação.
 
3- Em defesa da Educação:

Frente aos ataques que a educação está sofrendo, em especial através do congelamento de investimentos em educação (PEC 241) e através da reforma do ensino médio, está se consolidando um processo nacional de resistência dos estudantes secundaristas, a partir das ocupações das escolas. Nesse sentido, cabe a Frente Brasil Popular estimular ao máximo esse processo nos estados, principalmente através das organizações vinculadas ao tema da educação, mas também a partir de iniciativas dos comitês e coletivos da FBP.

4- Plenária Nacional da FBP: 

Em função de problemas logísticos a data da plenária da Frente Brasil Popular foi alterada para os dias 5 e 6 de dezembro. O encontro será realizado em Belo Horizonte- MG. Em breve, será lançada a circular e a convocatória da plenária com maior detalhamento das orientações.

Calendário

Outubro
Dia 17 a 25 – Semana Nacional pela Democratização da comunicação
Dia 18 – Ato em Brasília em defesa da Liberdade de expressão
Dia 19 – Reunião de mobilização para Greve Geral com as Frentes
Dia 21 – Ato em defesa da liberdade de expressão e contra o Estado terrorista (São Paulo)
Dia 24 a 26 - Seminário Nacional da Campanha contra os agrotóxicos (ENFF) - cada entidade deve enviar uma pessoa.
Dia 30 – Eleições – 2º Turno
Dia 31 – Um ano do crime de Mariana - Caravana de Regência a Mariana

Novembro
Dia 4 – Jornada Continental pela democracia e contra o neoliberalismo
Dia 5 – Ato em Mariana – um ano do crime da Samarco
Dia 10 - Jornada contra a criminalização dos movimentos populares e o Estado de Exceção
Dia 11 – Greve Nacional
Dia 20 – Dia Nacional da consciência negra: convergência da luta de combate ao racismo no Brasil: um milhão de negros e negras nas ruas. Fora Temer.
Dia 25 – Combate à violência contra a mulher

Dezembro
Dia 5 e 6 – Plenária Nacional da Frente Brasil Popular – Belo Horizonte – MG
Dia 11 e 12 – Seminário América Latina: os golpes de ontem e hoje é as violações dos direitos humanos. (São Paulo – CUT Nacional)

Fora Temer!
Nenhum Direito a menos!

Secretaria Operativa


Frente Brasil Popular

Altamiro Borges: Homem-forte de Doria deve R$ 61,7 milhões

Brasil

Altamiro Borges: Homem-forte de Doria deve R$ 61,7 milhões


João DóriaJoão Dória
Na semana passada, a Folha revelou que o "homem-forte" de João Dória teve seus bens bloqueados e acumula dívidas de R$ 61,7 milhões. Ainda de acordo com a reportagem, este sujeito - um tal de Juan Quirós - deverá ocupar um cargo estratégico na prefeitura a partir de janeiro do próximo ano.

Segundo a matéria do jornal serrista, assinada pela jornalista Daniela Lima, "homem forte do comitê financeiro da campanha do prefeito eleito, João Doria (PSDB), e cotado para comandar a estrutura que vai organizar as concessões e privatizações na gestão do tucano, o empresário Juan Quirós teve todos os bens bloqueados pela Justiça paulista em 2014 e responde a ações por sua atuação na esfera privada. Ao todo seis propriedades da família foram bloqueadas em um processo no qual Quirós é acusado de usar uma rede de offshores para ocultar ser dono de uma firma que faliu".

Falência, ações trabalhistas e falcatruas


A reportagem dá detalhes sobre a atuação do "homem-forte" de João Dólar. "Juan Quirós, que hoje é presidente da Investe SP (agência do governo do Estado responsável por fomentar o investimento em São Paulo), é réu em ações trabalhistas e movidas por empresas envolvendo a sua atuação à frente da empreiteira Serpal. Ela integrava um grupo de sua propriedade, o Advento. A empreiteira quebrou em 2014, mas tinha a saúde econômica questionada desde 2012. Segundo a firma que administra a massa falida, ela acumula uma dívida de R$ 61,7 milhões".

Juan Quirós teve os seus bens bloqueados após ação movida pela multinacional alemã Continental. A empresa contratou a Serpal para construir a sua segunda fábrica no Brasil e alega que pagou 135% do valor inicial do contrato – R$ 165 milhões– e a empreiteira entregou só 60% da obra. A falcatrua foi analisada pela juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, que deu ganho de causa para a multinacional em duro despacho contra o "homem-forte" de João Dólar. Documentos anexados ao processo indicaram que Juan Quirós recorreu a uma intrincada rede de offshores para ocultar a propriedade da Serpal. A juíza entendeu que há "indícios fortes" de que ele usou "uma empresa offshore de fachada" no golpe.

A juíza concluiu ainda que o "ético" empresário repassou bens a familiares, simulando transações de compra e venda. "Os documentos consistem em fortes indícios de que Juan Quirós esteja utilizando-se de sua filha para blindar seu patrimônio, dificultando a identificação de seu real proprietário". A Folha até procurou o chefe do comitê financeiro do tucano para ouvir suas explicações. Em uma nota lacônica, ele jurou que "nunca ocultei ou transferi patrimônio. As movimentações foram registradas e os impostos recolhidos". Mas o jornal lembra que ele já recorreu diversas vezes contra a decisão, mas nunca teve sucesso. "Ele continua tentando reverter o veredito e diz que o processo é 'absurdo'".

"Fogo amigo" no ninho tucano?

A nota ainda insinua que pode haver "fogo amigo" contra o aspone de João Dólar. Não custa lembrar que as bicadas no ninho tucano seguem sangrentas. O candidatura do empresário-picareta foi imposta por Geraldo Alckmin e faz parte da sua estratégia para ser o presidenciável do PSDB em 2018. Ela desagradou vários caciques da legenda, principalmente o eterno candidato José Serra e o cambaleante Aécio Neves. Dirigentes tucanos entraram na Justiça contra o apadrinhado do governador, alegando abuso de poder político e econômico. A Folha serrista conhece bem esta antiga rinha tucana.

Na nota, Juan Quirós faz insinuações, mas não dá nome aos bois - ou seria aos tucanos. "Nas minhas atividades públicas, como presidente da Apex-Brasil, conselheiro do BNDESPAR e presidente do Lide Campinas (licenciado) nunca tive qualquer ato desabonador ou questionamento à minha lisura... Os autores destas denúncias, sobre temas não julgados em definitivo, agem justamente após minha participação na vitoriosa campanha de João Doria à prefeitura. Tentam misturar assuntos privados com públicos. Certamente não assimilaram a derrota democrática nas urnas".

Defesa identifica táticas de lawfare em denúncia contra Lula

Brasil


Defesa identifica táticas de lawfare em denúncia contra Lula


Ricardo Stuckert
Lula nos braços do povoLula nos braços do povo
"Os vícios do processo permitem que se identifique no “caso Lula” situação definida por estudos internacionais recentes como lawfare. Ou seja, o uso das leis e dos procedimentos jurídicos como arma de guerra para perseguir e destruir o inimigo. Há muito Lula foi definido como o inimigo número 1 a ser banido do cenário político brasileiro", explica a defesa.

Confira a nota na íntegra:

Defesa identifica táticas de lawfare em denúncia contra Lula

Quatro peças compõem a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa, D. Marisa Letícia, hoje protocoladas (10/10/2016), e que desmontam a tese propagada por membros da Operação Lava Jato de que há um “conjunto gigantesco” de provas, especialmente contra o ex-Presidente, que embasariam e justificariam a denúncia apresentada em 14/09/2016. O que se evidencia é um processo sensacionalista e espetaculoso, que aniquila a garantia de presunção de inocência e no qual é nítida a violação ao contraditório e à ampla defesa, restando evidente o abuso do poder de persecução estatal.

São estas as peças: (i) exceção de incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, (ii) exceção de suspeição do juiz Sérgio Moro, (ii) exceção de suspeição dos procuradores da República Deltan Martinazzo Dallagnol, Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Januário Paludo, Isabel Cristina Groba Vieira, Orlando Martello, Diogo Castor de Mattos, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta Norocha, Jerusa Burmann Viecill, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Athayde Ribeiro Costa e Laura Gonçalves Tessler – e a resposta à acusação.

Registra-se que a denúncia contra nossos clientes foi apresentada em inquérito que teve tramitação oculta desde a sua instauração (22/7/2016) até 24/8/2016, quando nos foi permitido o acesso, em virtude de Reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (Rcl 24.975). O Relatório policial foi elaborado em 26/8, 2 dias após esse acesso aos autos. Essa tramitação oculta de inquéritos contraria o ordenamento jurídico e a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (Resolução 579/2016) deixando patente o objetivo pré-estabelecido de incriminar Lula e D. Marisa.

Os vícios do processo permitem que se identifique no “caso Lula” situação definida por estudos internacionais recentes como lawfare. Ou seja, o uso das leis e dos procedimentos jurídicos como arma de guerra para perseguir e destruir o inimigo. Há muito Lula foi definido como o inimigo número 1 a ser banido do cenário político brasileiro.

Há um inegável aparelhamento da acusação. Lula e D. Marisa – bem como demais membros de sua família, amigos e colaboradores – foram expostos a sucessivas violências, aparentemente legitimadas por meio de procedimentos judiciais.

Há uma evidente tentativa do Ministério Público Federal de reescrever a história do País e de Lula por meio de acusações vazias lançadas à mídia, dentre estas, sobretudo, a entrevista coletiva de 14/9/2016, que abordou fundamentalmente tema que sequer está sob a atribuição dos Procuradores da República de Curitiba – diante de investigação que tramita no Supremo Tribunal Federal (Inq. 3.989) sob a condução do Procurador Geral da República. As imputações estão baseadas em achismos e meras convicções.

O desmonte das acusações:

1. As acusações são frívolas
· Lula jamais comandou ou participou de um “esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como visando à perpetuação criminosa no poder, a comprar apoio parlamentar e a financiar caras campanhas eleitorais”;
· Não há qualquer prova indiciária que permita afirmação desse quilate. O que vigora é apenas a descompromissada “convicção” dos subscritores da peça acusatória — que confessam formar um “time”, também integrado por quem deveria exercer em nome do Estado o controle de legalidade de todos os atos relativos às apurações;
· Lula jamais teve conhecimento de qualquer esquema de corrupção instalado na Petrobras. Sobre a questão também nunca se manifestaram os órgãos de controle interno ou externo (inclusive as empresas de auditoria), a CGU, o TCU, a Polícia Federal e o Ministério Público — tanto assim que jamais produziram qualquer relatório ou acusação a respeito. Oportuno lembrar que, desde 2006, o doleiro Alberto Youssef era monitorado pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e nunca foi tomada – ao que se saiba – qualquer providência quanto ao suposto esquema ilícito no âmbito da Petrobras por ele regido, possivelmente por desconhecê-lo, a despeito de todos os instrumentos invasivos postos à sua disposição;
· Não cabia a Lula, enquanto Presidente da República, nomear qualquer diretor ou gerente da Petrobras; esses atos competiam ao Conselho de Administração da Companhia conforme dispõem seus Estatutos;
· O ex-Presidente não “negociou” ou “distribuiu” cargos no governo federal; como ocorre em qualquer governo de coalizão, aconteciam indicações dos partidos da base, as quais eram discutidas nos escalões responsáveis pela articulação política e, finalmente, encaminhadas à Casa Civil apenas para eventuais providências relativas à nomeação, quando essa era de competência da Presidência da República e com a observância de todos os procedimentos e verificações previstos em lei;
· Lula não determinou atos para a “manutenção” de qualquer diretor da Petrobrás, uma vez que essa situação deveria ser avaliada pelo Conselho de Administração da Companhia, nos termos do seu Estatuto;
· Inexiste qualquer elemento concreto que possa revelar a existência de um “caixa geral de propinas” no Partido dos Trabalhadores para um projeto de “perpetuação criminosa no poder” e muito menos ciência, participação ou benefício pessoal de Lula;
· Lula não é “próximo” de qualquer empresa; seu governo realizou 84 missões empresariais exteriores e nunca privilegiou qualquer empresa ou setor;
· Lula e D. Marisa não são proprietários do apartamento no Condomínio Solaris, no Guarujá. Ele esteve uma única vez no imóvel para avaliar se havia interesse na sua aquisição, mas decidiu não comprá-lo. O casal jamais permaneceu sequer um dia ou uma noite no referido imóvel e muito menos solicitou qualquer “personalização” na unidade;
· Lula não participou de qualquer contratação da empresa GRANERO relativa ao acondicionamento do acervo presidencial (e não de bens privados do ex-Presidente, como expôs, equivocadamente, a denúncia), certo que nem mesmo a denúncia logrou apontar uma só conduta por ele praticada em relação a esse tema; logo, ele não pode ser responsabilizado criminalmente ao fundamento de que seria o proprietário dos bens, pois isso configura responsabilidade penal objetiva, estranha do Direito Penal.

2. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia
Tentativa de superação, pelo juízo, da clara ausência dos requisitos previstos no art. 41, do CPP (“A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime (...)”). Invasão do magistrado na seara acusatória. Inclusão de “esclarecimentos adicionais” em relação à denúncia que, à toda evidência, não cabem ao magistrado. Cogitações despropositadas e emissões de juízo de valor com evidente caráter definitivo pelo Juízo.

3. Inépcia evidente da denúncia
Embora com dimensão amazônica, a peça é lacônica, genérica e superficial e tentou formular verdadeira tese de ciência política, estranha à análise judicial, muito menos no âmbito de uma peça acusatória. Inexistência de individualização das condutas dos defendentes. Ausência de exposição dos fatos tidos por criminosos e de todas as suas circunstâncias, com determina o art. 41, do CPP. Divergências de fatos e de imputações no bojo da própria denúncia. Confusão inequívoca de fatos e conceitos. Acusações baseadas exclusivamente na “convicção” ilusionista e fundamentalista. Afirmação de ampla corrupção no Congresso Nacional sem identificação dos envolvidos, das condutas específicas praticadas e de elementos concretos sobre qualquer conhecimento ou participação de Lula. Exposição que não mantém coerência lógica com as imputações formalizadas.

4 - Ausência de justa causa
O Supremo Tribunal Federal tem firme o entendimento de que “a liquidez (ou incontestabilidade) dos fatos constitui requisito indispensável ao exame da ocorrência, ou não, de justa causa para efeito de legítima instauração da ‘persecutio criminis” (STF, HC 86423, Rel. Min. Celso de Mello). Acusações especulativas, sem materialidade. Utilização de delações premiadas, que não possuem valor probatório, sendo apenas “meio de obtenção de prova” (STF, Inq. 4.130/QO, Rel. Min. Dias Toffoli). Inobservância dos requisitos e pressupostos para a delação premiada, notadamente no tocante à voluntariedade, efetividade e sigilo (Lei nº 12.850/13, art. 4º e 7º). Ex-Senador da República contou à revista Piauí, de julho/20016, ter feito acordo de delação premiada após ter sido trancado em um quarto-cela sem luz e que enchia de fumaça de um gerador. Relatos de coação presentes em obra (“Lava Jato”), cujo lançamento teve a participação do magistrado da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Uso de delação premiada que sequer foi homologada pelo STF (Pedro Corrêa). Uso, ainda, de delação premiada anulada pelo Juízo após reconhecer que o colaborador mentiu (Fernando Moura). Ausência de suporte probatório mínimo em relação aos depoimentos colhidos nos processos de delação premiada. Vazamento à imprensa das delações premiadas, inclusive em revistas que anteciparam a circulação especificamente para essa finalidade. Ausência de validade reconhecida pelo Procurador Geral da República para a suposta delação de Leo Pinheiro após vazamento. Impossibilidade de tratamento distinto para as demais delações premiadas.

5. Necessário sobrestamento da ação penal
Questão prejudicial homogênea. Premissa das condutas imputadas diz respeito, segundo se depreende da denúncia, da existência de organização criminosa. Fatos em apuração no STF (Inq. 3.989). Necessidade de aguardo do desfecho dessa apuração (CPP, art. 93) para análise do mérito da ação penal.

6 - Ausência de qualquer elemento concreto que evidencie participação de Lula e de D. Marisa em crime de corrupção passiva qualificada
Inexistência de indicação de qualquer ato de ofício inerente ao cargo de Presidente da República que Lula tenha deixado de praticar. Acusação de corrupção passiva “Deve descrever a relação entre a ‘vantagem econômica’ recebida ou aceita e a prática ou omissão de fato inerente à função pública do agente, sob pena de trancamento da ação penal por falta de justa causa” (STF, Inq. 785-4 DF, rel. Min. Ilmar Galvão). Para MPF política parece ser delito, políticos são delinquentes e partido político não é uma universitas idearum (união por ideias), mas reprovável societas sceleris (bando de criminosos). Tentativa de imputação por osmose: ser amigo ou aliado político de pessoas condenadas implica, na visão ministerial, elementos da prática do crime de corrupção.

7. Inexistência de condutas do ex-Presidente Lula e de D.Marisa que possam configurar lavagem de dinheiro.
Atipicidade. Eles não são proprietários de apartamento triplex, no Guarujá (SP) e, por conseguinte, de qualquer benfeitoria realizada no imóvel. Proprietário de bem imóvel, segundo a lei brasileira, é aquele que consta no registro do Cartório de Registro Imobiliário (CC, art. 1.245). Condomínio Solaris foi construído pela OAS (após acordo firmado com a BANCOOP com aval do Ministério Público e homologação judicial) e a unidade 164-A do Edifício Navia permanece sob a propriedade dessa empresa até a presente data. Registro gera presunção legal de propriedade, a qual somente pode ser superada pela declaração judicial da sua invalidade (CC 1916, art. 859; CC, art. 1.245, §2º), o que não existe no caso. O casal jamais teve sequer a posse do imóvel e a denúncia não indicou qualquer circunstância relativa ao jus possessionis. Denúncia não imputou qualquer conduta a Lula em relação ao armazenamento de bens na empresa Granero. Tentativa de utilização de responsabilidade penal objetiva. Bens armazenados não são “bens pessoais pertencentes a LULA”, mas, sim, parte de um acervo presidencial disciplinado pela Lei nº 8.394/91, que os define como sendo de “interesse público”, integrantes do “patrimônio cultural brasileiro” e que, nessa condição, devem contar com a colaboração da comunidade para a sua conservação (CF, art. 216, §1º). Ausência de demonstração de que qualquer valor eventualmente desviado dos três contratos indicados na denúncia tenham servido para a aquisição do apartamento triplex, para a realização de melhorias no imóvel ou, ainda, para o pagamento do armazenamento do acervo presidencial. Inexistência, ainda, de qualquer fato indicador de dolo específico. Impossibilidade de se cogitar do crime de oganização criminosa como antecedente para a lavagem de dinheiro, seja porque não demonstrada a sua ocorrência, seja porque na feição apresentada o delito somente foi tipificado na legislação brasileira em 2013.

8. Inexistência de elementos concretos e seguros que permitam acolhimento do pedido de arbitramento de dano mínimo (CPP, art. 387, IV)
Ausência de qualquer prova concreta de que os valores desviados da Petrobras equivaleriam a “pelo menos, 3%” do valor dos contratos firmados com a companhia. Divergências entre os delatores. Impossibilidade de aplicação do instituto em relação a fatos anteriores ao advento da Lei nº 11.719/2008 (Informativo 772 do STF). Desproporcionalidade entre o pedido de reparação de dano mínimo e os valores atribuídos aos Defendentes, sem qualquer base concreta, pela denúncia.

Provas a serem produzidas - Requerimentos na Resposta à Acusação

Seja determinado ao MPF, que anexe aos autos

(i) cópia de todas as propostas de delação premiada e eventuais alterações ou modificações apresentadas pelos Senhores: Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto; Delcídio do Amaral Gomez; Fernando Antônio Falcão Soares; Pedro Barusco Filho; Milton Pascowitch; Ricardo Ribeiro Pessoa; Walmir Pinheiro; Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura; Augusto Ribeiro Mendonça; Eduardo Hermelino Leite; Mario Frederico de Mendonça Goes; Antonio Pedro Campello de Souza Dias; Flávio Gomes Machado Filho; Otavio Marques de Azevedo; Paulo Roberto Dalmazzo; Rogerio Nora de Sá; Nestor Cuñat Cerveró; Paulo Roberto da Costa; e Dalton dos Santos Avancini;

(ii) a íntegra dos termos de colaboração firmados com os citados delatores e, ainda, eventuais depoimentos complementares (todos);

(iii) todos os áudios e vídeos relativos às delações premiadas celebradas com os citados colaboradores, inclusive de eventuais depoimentos complementares;

(iv) que traga aos autos o Laudo de Perícia Criminal Federal nº 368/2016-SETEC/SR/DPF/PR, que foi referido no item 171 da denúncia, mas não foi anexado à peça;

(v) que traga aos autos o acordo de delação premiada firmado com Sérgio Machado e todos os seus anexos, depoimentos, vídeos, uma vez que o material foi mencionado no item 34 da Denúncia, mas não instruiu a peça;

(vi) sejam anexados aos autos os termos de colaboração premiada — com todos os anexos e declarações — firmados com os seguintes colaboradores, que foram referidos na Denúncia, mas não instruíram aquele petitório: Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (anexo 14), Fernando Antônio Falcão Soares (anexo 45), Milton Pascowitch (anexo 48, 53, 54), Ricardo Ribeiro Pessoa (anexos 51, 52), Walmir Pinheiro (anexo 55), Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura (anexo 71), Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (anexo 78, 79, 97, 287), Eduardo Hermelino Leite (anexo 80), Mario Frederico de Mendonça Goes (anexo 81), Flávio Gomes Machado Filho (anexo 84), Otavio Marques de Azevedo (anexo 85), Paulo Roberto Dalmazzo (anexo 86), Rogerio Nora de Sá (anexo 87), Julio Gerin de Almeida Camargo (anexo 125), Antonio Pedro Campello de Souza Dias (anexos 82 e 83) e Dalton do Santos Avancini (anexo 288);

Seja determinado à PETROBRAS, que encaminhe:
(i) cópia de todas as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias do seu Conselho de Administração e do seu Conselho Fiscal, incluindo eventuais anexos, no período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016;

(ii) cópia de todas as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Licitação da Companhia no mesmo período e, ainda, de pareceres e manifestações emitidos pelo órgão nesse período;

(iii) cópia integral dos processos administrativos relativos aos 3 contratos indicados na Denúncia;

(iv) o histórico funcional completo, incluindo, mas não se limitando, a informações sobre a data de admissão e forma de admissão, todos os cargos ocupados, e órgãos envolvidos na designação de cada cargo exercido na Companhia pelas seguintes pessoas: Delcídio do Amaral Gomez, Nestor Cuñat Cerveró, Paulo Roberto da Costa e Pedro Barusco;

(v) todos os elementos relativos aos pagamentos realizados pela Companhia ao Grupo OAS em relação aos três contratos indicados na Denúncia, incluindo, mas não se limitando, aos respectivos comprovantes de pagamento, com a indicação das datas, locais e meios usados para a realização de tais pagamentos;

(vi) cópia de eventuais auditorias financeiras e jurídicas relativas aos três contratos indicados na Denúncia;

· Seja determinado à BANCOOP, que encaminhe aos autos:
(i) relação de todos os empreendimentos que foram transferidos ao Grupo OAS;

(ii) informação de outros empreendimentos que foram transferidos as empresas do ramo da construção civil diversas da OAS;

(iii) o histórico da transferência desses empreendimentos, incluindo, mas não se limitando, à participação do Ministério Público e eventual(is) homologação(ões) judicial(is) e, ainda, a análise por outros órgãos de controle;

(iv) o histórico da cota-parte da Marisa Letícia no empreendimento Mar Cantábrico;

· Seja determinado ao CONDOMÍNIO SOLARIS que encaminhe:
(i) cópia de todos os registros de entrada e saída de Lula e Marisa Letícia no Edifício Navia até a presente data – seja por meio de imagens, seja por meio de anotações;

(ii) cópia das petições iniciais e relatórios sobre o status atual das ações de cobrança de condomínio relativas às unidades de propriedade da OAS;

(iii) relação de todos os moradores e prestadores de serviços registrados no período compreendido entre 2009 até a presente data;

· Seja determinado à GRANERO, que encaminhe:
(i) cópia de todas as correspondências, minutas e contrato(s) firmado(s) em relação ao acondicionamento do acervo presidencial relativo a Lula;

Seja determinado à FAST SHOP S/A que encaminhe:
(i) cópia de notas fiscais relativas a todas as compras realizadas pelo Grupo OAS no estabelecimento no período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016;

Seja determinado à KITCHENS COZINHAS E DECORAÇÕES LTDA. que encaminhe:
(i) cópia de notas fiscais relativas a todas as compras realizadas pelo Grupo OAS no estabelecimento no período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016;

Seja determinado à TALLENTO CONSTRUTORA LTDA:
(i) que informe se houve algum contato feito com a empresa por Lula e Marisa Letícia e, em caso positivo, encaminhe a estes autos cópia de eventual correspondência e seu objeto;

Seja determinado à OAS que informe se:
(i) contratou palestras de outros ex-Presidentes da República do Brasil e, caso seja positiva a resposta, indique os eventos e valores envolvidos;

(ii) se fez doações a outros ex-Presidentes da República do Brasil ou a entidades a eles relacionadas e, caso seja positiva a resposta, indique as datas e valores envolvidos;

Seja determinado à PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA que:
(i) encaminhe para estes autos informações relativas às 84 missões empresariais realizadas por Lula no cargo de Presidente da República entre os anos de 2003 a 2010, incluindo os destinos e os participantes;

Seja determinado ao CONGRESSO NACIONAL que:
(i) informe o status de todos os projetos de lei apresentados pela Presidência da República entre os anos de 2003 a 2010, constando, dentre outras coisas, as emendas apresentadas e eventual quórum de aprovação;

(ii) encaminhe a estes autos cópia integral do relatório final e de todos os documentos relativos à “CPMI do Mensalão”;

· Seja determinado ao TCU, que encaminhe:
(i) cópia de todos os procedimentos relativos às contas e auditorias da Petrobras relativos ao período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016, com eventuais pareceres dos auditores e decisões proferidas nesses procedimentos;

Seja determinado à CGU que encaminhe:
(i) cópia de todos os procedimentos relativos às contas e auditorias da Petrobras relativos ao período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016, com eventuais pareceres dos auditores e decisões proferidas nesses procedimentos;

· Seja determinado à empresa PLANNER TRUSTEE que:
(i) informe a relação contratual mantida com a empresa OAS em relação ao Condomínio Solaris, incluindo, mas não se limitando, os recursos disponibilizados para a construção do empreendimento, as garantias envolvidas e, ainda, o status da operação;

(ii) encaminhe aos autos cópia dos documentos correspondentes;

Seja determinado à empresa ERNEST & YOUNG que
(i) informe se durante a realização de auditoria na Petrobras identificou algum ato de corrupção ou qualquer ato ilícito com a efetiva participação de Lula e, na hipótese de resposta positiva, para que encaminhe a estes autos o eventual trabalho correspondente, bem como todo o material de apoio;

Seja determinado à empresa KPMG que
(i) informe se durante a realização de auditoria na Petrobras identificou algum ato de corrupção ou qualquer ato ilícito com a efetiva participação de Lula e, na hipótese de resposta positiva, para que encaminhe a estes autos o eventual trabalho correspondente, bem como todo o material de apoio;

Seja determinado à empresa PRICE WATER HOUSE COOPERS que
(i) informe se durante a realização de auditoria na Petrobras identificou algum ato de corrupção ou qualquer ato ilícito com a efetiva participação de Lula e, na hipótese de resposta positiva, para que encaminhe a estes autos o eventual trabalho correspondente, bem como todo o material de apoio;

Seja determinada a realização de prova pericial multidisciplinar a fim de identificar
(i) se houve desvio de recursos da Petrobras em favor de seus agentes em relação aos três contratos indicados na Denúncia;

(ii) quem seriam os beneficiários dos recursos desviados; e

(iii) se houve algum tipo de repasse desses eventuais recursos desviados em favor de Lula e Marisa Letícia;

Seja determinada a realização de prova pericial econômico-financeira a fim de apurar:
(i) se a OAS utilizou diretamente de recursos eventualmente ilícitos oriundos dos três contratos firmados com a Petrobras indicados na Denúncia na construção e eventuais benfeitorias realizadas no empreendimento Condomínio Solaris ou, ainda, para pagamento da empresa Granero para armazenagem do acervo presidencial;

(ii) os prejuízos eventualmente causados à UNIÃO em virtude dos eventuais desvios verificados em relação a esses três contratos indicados na Denúncia;

Seja determinada a realização de perícia no documento “Proposta de Adesão Sujeita à Aprovação” firmada entre Marisa Letícia e a BANCOOP a fim de apurar:
(i) eventual alteração no tocante à indicação da unidade mencionada,

(ii) especificar o momento em que foi realizada essa eventual alteração e,

(iii) a autoria dessa eventual alteração;

Seja determinada a realização de prova pericial no Condomínio Solaris a fim de apurar:
(i) a data em que o empreendimento foi finalizado;

(ii) a situação das unidades do empreendimento, inclusive no que tange ao registro no Cartório de Registro de Imóveis;

(iii) as alterações eventualmente realizadas na unidade 164-A após a finalização do Condomínio Solaris;

(iv) o valor da unidade 164-A e das alterações eventualmente realizadas no local;

(v) eventual posse da unidade 164-A por Lula e Marisa Letícia;

Seja determinada a realização de prova pericial no material compreendido no “Contrato de Armazenagem” indicado na Denúncia a fim de apurar se são “bens pessoais pertencentes a LULA”, como afirma da Denúncia, ou se diz respeito a parte do acervo presidencial do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na forma definida pela Lei nº 8.394/91.

Os documentos estão disponíveis em www.abemdaverdade.com.br

Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e Valeska Teixeira Zanin Martins

Lawfare e a Operação Lava-Jato

Lawfare é o termo utilizado em referência ao fenômeno do uso abusivo e frívolo do direito, nacional ou internacional, como forma de se atingirem objetivos militares, econômicos e políticos, eliminando, deslegitimando ou incapacitando um inimigo.[1]

Quando inicialmente difundida, a expressão dizia respeito ao contexto de guerras militares, tendo Charles Dunlap a definido como "o uso do direito como uma arma de guerra." Para Dunlap, trata-se da exploração de violações legais – reais, percebidas ou até mesmo orquestradas –, empregada como um meio de confronto não usual.[2]

A expressão se popularizou, de tal forma que sua aplicação vem sido ampliada para diferentes contextos. Lawfare, então, conforme descrito por Susan Tiefenbrun, "é uma arma destinada a destruir o inimigo, utilizando, mal utilizando, e abusando do sistema legal e da mídia, em vistas de conseguir o clamor público contra o inimigo."[3]

John Comaroff, antropólogo e professor de Harvard, por exemplo, estuda, em conjunto com sua esposa, a utilização de Lawfare. Eles definiram o fenômeno como "o uso de meios legais para fins políticos e econômicos"[4], destacando que sua aplicação não está limitada ao contexto de conflitos armados.

John Gledhill, notório professor da Universidade de Manchester, ao estudar a conjuntura brasileira, assim escreveu: "o que estamos vendo no Brasil é a forma como a aplicação seletiva do que poderia ser descrito como "lawfare" está promovendo um clima de desilusão popular em que um governo democraticamente eleito pode ser removido do poder."[5]

De fato, a Operação Lava-Jato representa um típico exemplo de Lawfare, no seu sentido mais amplo e atual: trata-se da utilização de meios judiciais frívolos, com aparência de legalidade para cooptação da opinião pública, com o inegável objetivo de neutralizar o inimigo eleito – Lula.

Parte de agentes públicos envolvidos na Operação Lava Jato abriu uma verdadeira guerra contra Lula e contra o projeto político que ele representa para o País, passando a se utilizar da persecução penal extra judicium e, agora, do procedimento penal in judicium, para combatê-lo e, mais que isso, eliminá-lo da vida pública.

A ação penal agora em trâmite, repleta de imputações frívolas, visa conferir uma aparência de legalidade, cobrindo as incontestes perseguições e ilegalidades perpetradas. De fato, conforme alertou Orde Kittrie, especialista em Lawfare, “[a] lei está se tornando, gradativamente, uma poderosa e prevalente arma de guerra.”.[6]

Dentre as táticas Lawfare utilizadas pela Operação Lava-Jato, estão:
- Manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade, para fins políticos;
- Utilização de processos judiciais sem qualquer mérito;
- Abuso do direito para danificar e deslegitimar um adversário;
- Promoção de ações judiciais para descredibilizar o oponente;
- Tentativa de influenciar opinião pública: utilização da lei para obter publicidade negativa;
- Judicialização da política: a lei como instrumento para conectar meios e fins políticos;
- Promoção de desilusão popular;
- Crítica àqueles que usam o direito internacional e os processos judiciais para fazer reivindicações contra o Estado;
- Utilização do direito como forma de constranger e punir o adversário;
- Bloqueio e retaliação das tentativas dos atores políticos de fazer uso de procedimentos disponíveis e normas legais para defender seus direitos;
- Acusação das ações dos inimigos como imorais e ilegais, com o fim de frustrar objetivos contrários.

Notas:
[1] "It is filing frivolous lawsuits and misusing legal processes to intimidate and frustrate opponents in the theatre of war. Lawfare is the new legal battlefield." Disponível em: <http://thelawfareproject.org/lawfare/what-is-lawfare-1/> Acesso em: out. 2016.

[2] Dunlap, Charles J. Lawfare Today: a perspective. Tradução livre. Do original: "The use of law as a weapon of war."; e "The exploitation of real, perceived, or even orchestrated incidents of law-of-war violations being employed as an unconventional means of confronting."

[3] Tiefenbrun, Susan. Semiotic Denifition of Lawfare. Tradução livre. Do original: "Lawfare is a weapon designed to destroy the enemy by using, misusing, and abusing the legal system ant the media in order raise public outcry against the enemy."

[4] Comaroff, John; Comaroff, Jean. Ethnicity, Inc. Tradução livre. Do original: "Lawfare, the use of legal means for political and economic ends."


[5] Disponível em: <https://johngledhill.wordpress.com/2016/03/17/the-brazilian-political-cr... Acesso em: out. 2016. Tradução livre. Do original: "what we are seeing in Brazil is how the selective application of what might be described as 'lawfare' is promoting a climate of popular disillusion in which a democratically elected government can be removed from power."

[6] Kittrie, Orde F.. Lawfare: Law as a weapon of war. Tradução Livre. Do original: “Law is becoming an incresingly powerful and prevalent weapon of war”


Fonte: Instituto Lula

Dois ex-governadores do Tocantins são alvo de operação da PF

Brasil

Dois ex-governadores do Tocantins são alvo de operação da PF

  
Em conjunto com o Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, a PF cumpre 113 mandados judiciais expedidos pela Justiça Federal, sendo 19 de prisão temporária, 48 de condução coercitiva e 46 de busca e apreensão nas cidades de Araguaína, Gurupi, Goiatins, Formoso do Araguaia, Riachinho e Palmas, no Tocantins; Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, em Goiás; São Luís, Governador Nunes Freire e Caxias, no Maranhão; e em Belo Horizonte, São Paulo, Brasília e Cocalinho (MT).

Investigação
Segundo a corporação, a investigação apontou um esquema de direcionamento de concorrências envolvendo órgãos públicos de infraestrutura e agentes públicos nos anos de 2013 e 2014. O foco da investigação são obras nas rodovias licitadas e fiscalizadas pela Secretaria de Infraestrutura, que correspondem a 70% do valor total dos empréstimos contraídos.

“Essas obras foram custeadas por recursos públicos adquiridos pelo estado por meio de empréstimos bancários internacionais e com recursos do BNDES, tendo o Banco do Brasil como agente intermediário dos financiamentos no valor total de cerca de R$1,2 bilhão. Os recursos adquiridos tiveram a União como garantidora da dívida”, informou.

Indícios de fraude
Ainda de acordo com a Polícia Federal, chamou a atenção dos investigadores o fato de que, em um dos contratos, uma empreiteira pediu complemento para realização de obra de mais de 1.500 caminhões carregados de brita. Se enfileirados, os veículos cobririam uma distância de 27 quilômetros, ultrapassando a extensão da própria rodovia.

“Em outra situação, a perícia demonstrou que, para a realização de determinadas obras, nos termos do contrato celebrado, seria necessário o emprego de mão de obra 24 horas por dia, ininterruptamente, o que, além de mais oneroso, seria inviável do ponto de vista prático”, destacou a corporação.

Prejuízos

A estimativa da PF é que o prejuízo aos cofres públicos gire em torno de 25% dos valores das obras contratadas, o que representa aproximadamente R$ 200 milhões.

Os investigados vão responder pelos crimes de formação de cartel e desvio de finalidade dos empréstimos bancários adquiridos, além de peculato, fraudes à licitação, fraude na execução de contrato administrativo e associação criminosa. Somadas, as penas podem ultrapassar 30 anos.

Perfil político-partidário
Siqueira Campos foi quatro vezes governador do Tocantins. Surpreendeu quando anunciou em março deste ano, o seu desligamento do PSDB, alegando discórdias no partido. Na ocasião, publicou uma carta em que afirmou o seu cumprimento de obrigações partidárias e que continuaria com os mesmos ideais formados nos seus longos anos dedicados à legenda. Segundo a imprensa local, o ex-governador estava conversando com dirigentes do DEM.

Governador tampão
Sandoval Cardoso, assumiu o governo do Tocantins após renúncia do então governador Siqueira Campos (PSDB), e do seu vice-governador João Oliveira (DEM) em 2014. Esteve à frente do governo em pouco mais de sete meses, quando assumiu por eleição indireta - (eleito por deputados), o cargo de maio de 2014 a 31 de dezembro de 2014, o chamado governador "tampão". No mesmo período disputou eleição para o governo, mas mas perdeu as eleições para o atual governador Marcelo Miranda (PMDB). Antes de se filiar ao Solidariedade, Sandoval era quadro do PMDB, pelo qual foi eleito deputado estadual em 2006.


Com agências, JB, Jornal Opção e Agência Brasil
Matéria atualizada às 10h02 para acréscimo de informações.

Empreiteiro diz ao TSE: Doação de Dilma saiu do mesmo caixa que Aécio

Brasil

Empreiteiro diz ao TSE: Doação de Dilma saiu do mesmo caixa que Aécio

  
De acordo com matéria publicada pelo Estadão desta quinta-feira (14), Azevedo depôs no dia 19 de setembro e ao explicar sobre como eram feitas as doações  disse que foi feito repasse da mesma espécia a outros partidos e políticos, entre os quais o PSDB. Segundo ele, todas as doações eleitorais saíam do mesmo caixa da empresa e, em relação ao PSDB, contou que chegou a encontrar com Oswaldo, da Codemig.

“Fui procurado pelo senhor Oswaldo Borges da Costa, também, que era…trabalhava não sei em que função lá, com o candidato (Aécio Neves). E, basicamente, essas demandas (de doação) vinham através deles”, afirmou o empreiteiro que tinha entre seus contatos telefônicos o númeor de Oswaldo, identificado pela Polícia Federal em trocas de mensagens no celular.

Azevedo é o segundo empreiteiro a afirmar em depoimento ao TSE, na ação movida pelos tucanos após a derrota nas urnas, que a doação de campanha feitas ao PSDB vem do mesmo caixa. O empreiteiro da UTC e delator da Lava Jato Ricardo Pessoa afirmou que as doações eleitorais, em 2014, vieram do mesmo caixa da empresa e não tinham relação com o esquema de corrupção na Petrobras.

Em outros vazamentos de deleções publicados pela grande midia, Oswaldo já foi citado por outros delatores como “operador” ou “tesoureiro informal” de Aécio. Delações do empreiteiro José Adelmário Pinheiro Filho, Leo Pinheiro, da OAS, também o apontam como intermediário de propinas na construção da Cidade Administrativa, obra mais cara do governo Aécio – que custou R$ 1,2 bilhão.

O PSDB, por meio de nota, disse que Borges da Costa atuou na campanha de 2014, mas somente “apoiando o comitê financeiro”. A Andrade Gutierrez foi uma das principaís doadoras de campanha eleitorais. Em 2014, segundo o TSE, foram R$ 20 milhões para a campanha de Aécio e R$ 21 milhões para a de Dilma.

Azevedo confirmou ainda que as trocas de mensagens encontrada no seu celular durante o período eleitoral (agosto de 2014), se referiam à doação para a campanha tucana e que “coincidentemente”, segundo o executivo, foi feita no mesmo dia em que a empresa fez um repasse para a campanha da chapa Dilma-Temer.

Em uma das mensagens, doa dia 27 de agosto de 2014, Oswaldo pergunta a Azevedo se era possível “falar na quinta às 19h em Sp”. Dois dias depois, Otavio responde: “Já foi feito”. Oswaldo agradece: “Obrigado Otavio. Com vc funciona!!!rsrs”.

No mesmo dia, Azevedo confirmou doação para a campanha de Dilma Rousseff, por meio do chefe de gabinete do então tesoureiro Edinho Silva. Mas somente a conversa do petista provocou investigação até agora.

Azevedo, no entanto, tentou justificar que apesar de ter doado quantias próximas para as campanhas de Dilma e Aécio, em relação as doações para o tucano não havia nenhuma vinculação com obras ou projetos da empresa.

“Nós não tínhamos nenhum projeto com o candidato Aécio, nenhum projeto, nenhuma…nada em execução, nada, nada, nada. Não tínhamos compromisso, em 2014, pelo menos que eu saiba, nenhum compromisso que levasse a uma doação…é…vinculada a obra, a projeto, não existiu isso. Não existiu isso”, afirmou Azevedo.

Em uma declaração contraditória, Azevedo disse que houve um acerto de propinas equivalente a 1% de todos os contratos da Andrade com o governo federal e também com o PMDB e com o PT referente às obras da usina de Belo Monte. Mas quando questionado se as doações eleitorais de 2014 foram descontadas desse acordo da propina ele negou e disse que apenas uma doação para a campanha de Dilma, em julho de 2014, “certamente” veio dos acordos de propina.

“Não havia – não havia e não há; não houve, não houve – em nenhuma momento uma contabilidade paralela para dizer: esse tanto de dinheiro aqui é do…é…é….é….é..é…é…é do PT Berzoini, esse aqui é do PT Palocci, esse aqui é do PT Dilma…não é assim… do PT Vaccari…não. É do PT. É do PT. Então, é…não…não existia, não há como você, dentro do caixa, nem…nem…nem que esse dinheiro aqui é do PT e esse aqui é do PSDB”, disse o confuso Azevedo, segundo o Estadão.

Depois acrescentou: “Agora, o único que eu…que eu…o…o único assim que certamente veio de origem dessa…dessa…dessa, vamos dizer, desse…desses pedidos, desses acordos firmados com o Berzoini e com o Palocci, assim, carac…bem caracterizado, é esse um milhão”.


Do Portal Vermelho, com informações do Estadão

Paulo Pimenta: Cunha solto e judiciário, mídia e panelas em silêncio

Brasil

Paulo Pimenta: Cunha solto e judiciário, mídia e panelas em silêncio 


Agência Câmara
Sem foro privilegiado, a expectativa era de que Cunha não escaparia das mãos da Justiça, que se autoproclama a salvadora da pátria nestes tempos estranhos em que vivemos.  Sem foro privilegiado, a expectativa era de que Cunha não escaparia das mãos da Justiça, que se autoproclama a salvadora da pátria nestes tempos estranhos em que vivemos.  
Acusado de possuir milhões em contas na Suíça, ter recebido propina da construção de navios-sonda na Petrobras, propinas nas obras do Porto Maravilha (RJ), ter chantageado o Grupo Schahin e ter recebido R$45 milhões para alterar uma Medida Provisória, Cunha deflagrou o processo de impeachment contra Dilma Rousseff como última tentativa de tentar se salvar.

Em um dos casos, a Procuradoria-Geral da República chegou a pedir de Cunha a devolução de R$300 milhões aos cofres públicos como ressarcimento pelos esquemas de corrupção.

Mesmo diante de tantas acusações, escândalos e utilização do cargo de Presidente da Câmara para fins pessoais, o Supremo Tribunal Federal (STF) lavou as mãos e só decidiu pelo seu afastamento no dia 5 de maio, depois da fatídica sessão do dia 17 de abril, a sessão do golpe.

Por outro lado, mesmo em meio a tantas manobras e recursos para evitar sua cassação, a Câmara dos Deputados no dia 12 de setembro cassou o mandato de Cunha.

Sem foro privilegiado, a expectativa era de que Cunha não escaparia das mãos da Justiça, que se autoproclama a salvadora da pátria nestes tempos estranhos em que vivemos. Mas não foi o que aconteceu! Cunha vai bem, obrigado. Chega a ser até curioso, em vez de tormento, a cassação do seu mandato, somada ao “não vem ao caso da Justiça”, tem lhe rendido tranquilidade. Os milhões continuam na Suíça, e, como se fosse um célebre escritor, está confinado preparando seu best-seller. E as panelas em silêncio diante de tantas provas, mas vibrando a qualquer factoide midiático ou “convicção” contra o Partido dos Trabalhadores, contra Lula, etc.

Chegamos a acreditar que algo aconteceria com Eduardo Cunha. Talvez, por algum lapso, é possível que tenhamos nos esquecido de quanto o Sistema de Justiça no Brasil é seletivo, assim como a mídia.

O combate à corrupção no país é recortado por um traço ideológico. Que digam Aécios, Serras, Cunhas e Jucás¸ esse último o pai do “acordão nacional” para tirar a Dilma, botar o Michel Temer e “estancar a sangria”. Quem não lembra?

O tempo mostra que Romero Jucá sabia muito bem o que dizia. De fato, o governo Temer conseguiu “estancar a sangria” e proteger os corruptos. Esse foi o acordo: o golpe em troca da impunidade de Cunha e de muitos do PMDB e do PSDB. 
 

*É jornalista e deputado federal pelo PT do Rio Grande do Sul

Opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a opinião do portal Vermelho 

    Flávio Dino ao GGN: Juros são imorais e ameaçam o equilíbrio fiscal

    Brasil

    Flávio Dino ao GGN: Juros são imorais e ameaçam o equilíbrio fiscal


    Reprodução
      
    Para o Flávio Dino, a proposta "é um grave erro porque parte de uma perspectiva errada". A Proposta de Emenda à Constituição 241 limita o teto de gastos públicos do governo federal para os próximos 20 anos. Flávio Dino considera a medida como um retrocesso aos direitos sociais estabelecidos na Constituição.

    O governador do Maranhão destaca que não há dúvidas de que é preciso ter responsabilidade fiscal, entretanto o estabelecimento de parâmetros absolutos não significa melhora da eficiência das despesas públicas.

    "Eu acho muito interessante quando se fala do endividamento da relação dívida-PIB no Brasil e não se olha a média dos países da OCDE, acima do que nós temos. Não quero dizer com isso que é bom o endividamento crescer. Não, não é bom, mas, por outro lado você tem endividamentos mais altos que [esses países] conseguem [manter. Além disso], numa conjuntura dessas, em que muitos países praticam até juros negativos, juros contracíclicos, como é que nós vamos praticar juros crescentes que é o que nós praticamos hoje? Isso é uma anomalia que tem que ser enfrentada", questiona.



    O ex-juiz federal acusa, também, que o discurso de combate à corrupção e da necessidade de um forte ajuste fiscal é montado para justificar a aplicação do aumento da taxas juros, refreando o crescimento do setor produtivo nacional.

    "Nós somos o único país do planeta que pratica hoje juros reais crescentes e isso é imoral, objetivamente, é imoral. É isso que ameaça o equilíbrio fiscal". O gasto do Brasil com juros da dívida pública é considerado hoje o 3ª maior do mundo, e quando o governo aumenta a taxa de juros, alegando a necessidade de controlar a inflação, aumenta diretamente os juros pagos da dívida pública que, em 2015, foi calculado em R$ 209 bilhões. 


    Do Portal Vermelho, com informações de Jornal GGN

    Gleisi Hoffmann: Temer, o governo não é a casa da gente!

    Brasil

    Gleisi Hoffmann: Temer, o governo não é a casa da gente! 


      
    Eu me pergunto, o que aconteceria se todos os brasileiros resolvessem poupar, economizar a maior parte do dinheiro que recebem e não comprassem mais nada? Será que a economia iria crescer? Numa simples avaliação, grande parte das lojas e empresas não teriam para quem vender. Em consequência, os trabalhadores seriam demitidos, deixariam de receber os salários e não teriam mais dinheiro para comprar nada.

    Além disso, os que conseguissem economizar seu dinheiro ficariam com medo de gastá-lo, temendo por algo inesperado. Com isso, a economia iria caindo cada vez mais, as empresas deixariam de pagar impostos, já que não teriam vendido nada, e a arrecadação do governo despencaria.

    Mas qual seria o destino do dinheiro poupado inicialmente? Possivelmente, aqui no Brasil iria para os títulos públicos, na dívida do governo, onde já está concentrada grande parte da nossa riqueza financeira. E aí, o que o governo deve fazer com esse recurso que ele recebeu via compra de títulos públicos? Guardar, pagar apenas para os ricos, para garantir o retorno daqueles que apenas querem ganhar dinheiro à custa dos juros? Ou deve ele começar a gastar com serviços e compras governamentais que movimentem novamente a economia real?

    Isso é o que acontece em qualquer país. Existe um único agente, para quem todos correm, justamente quando não tem outra alternativa. Se o governo, que consegue se financiar, mesmo quando todos estão sem emprego e sem perspectiva de qualquer mudança por parte dos agentes privados, resolver também parar com seus estímulos à economia real, reduzir seus gastos, não haverá qualquer esperança de retomada do crescimento.

    O governo Temer, com seus tecnocratas, tenta vender a ideia de que se deixar de gastar, necessariamente, o setor privado irá aumentar os seus investimentos. Qual empresário em sã consciência ampliaria sua produção ou investiria para aumentar sua capacidade de produzir em uma economia em que não há qualquer expectativa de vender o que for produzido?

    O que está escondido na defesa da PEC 241 é o sobrenome do "mercado" que o governo golpista quer agradar. O mercado é o mercado financeiro, que ganha com uma espiral financeira e para quem a economia real não tem qualquer relevância. Enquanto a lógica for essa, não há expectativa de retomada do crescimento e da arrecadação. Só o governo pode reverter essa tendência, uma vez que a maioria das famílias brasileiras está acuada e com medo de gastar o pouco que tem.

    O governo não é uma família, a capacidade do governo gastar não depende da sua capacidade de encontrar um emprego, nem de vender o que produz. Ao contrário, ele é responsável por todas as famílias e precisa assumir as suas responsabilidades. Somente o governo pode recuperar aos poucos o crescimento econômico e fazer girar a espiral positiva da economia real, aquela que inspira os empresários a contratar trabalhadores e a recuperar a renda das famílias brasileiras!

    Outra questão. Esses que deram o golpe para acabar com a educação, a saúde e a assistência social no país vivem criticando o aumento da dívida pública. Eu também pergunto, se o governo deixar de gastar, ele vai reduzir essa dívida? Não. Aliás, foi exatamente isso o que aconteceu no ano passado. Quanto mais o governo cortou seus gastos, menos recursos ele disponibilizou para o setor privado. Portanto, menos gastos são realizados pelo setor privado e menos impostos são arrecadados, gerando um círculo vicioso. É bom lembrar que o déficit aumentou, mesmo com o governo fazendo um ajuste fiscal de mais de R$ 80 bilhões.

    E se ele gastar mais, ele vai poder ajudar a reduzir a dívida? Sim. O gasto do governo é receita do setor privado, logo, parte do que o governo gasta volta para ele mesmo na forma de impostos. E parte é gasta gerando mais receitas para os outros e mais impostos para o governo. Dessa forma o PIB cresce e a relação dívida PIB volta a se ajustar.

    Que a verdade seja dita. Tanto o aumento do déficit quanto o da dívida não foram resultado da elevação dos gastos, mas da queda da arrecadação e do aumento do pagamento de juros, que dobrou de 2014 para 2015.

    Mais austeridade só irá agravar ainda mais a nossa situação fiscal! 


    *É senadora pelo PT do Paraná e presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado

    Opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a opinião do portal Vermelho 

    Temer chama FHC e Gilmar Mendes para "almoço entre amigos" no Jaburu

    Brasil

    Temer chama FHC e Gilmar Mendes para "almoço entre amigos" no Jaburu

    Beto Barata/PR
      
    Apesar da tramitação do processo de cassação da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer, no TSE, cujo presidente é Gilmar Mendes, o ministro Geddel classificou a reunião como um "encontro de amigos" que só tratou de amenidades. "Não foi um encontro administrativo", disse.

    "Foi uma conversa de velhos amigos. Foi uma conversa geral, uma avaliação de momento. O pessoal está otimista com o bom resultado da eleição, da aprovação da PEC [que limita gastos públicos] para refazer a situação muito difícil do país", completou Gilmar Mendes.

    A proximidade de Temer com Gilmar chama a atenção por conta dos interesses que giram em torno da ação que tramita no TSE, pois se o ministro do Supremo decidir colocar colocar em pauta ainda em 2016 a ação que tramita no TSE, o Brasil poderia ter eleições diretas. Empurrando a questão para 2017, o Congresso elegeria um presidente de forma indireta.

    O convite ao FHC vem depois que o tucano dizer em entrevista que o governo de Temer era uma "pinguela". "Defino o governo atual como uma pinguela, que é algo precário e pequeno, mas, se ela quebrar, você cai no rio e é melhor ir para o outro lado. O outro lado é a eleição de 2018", disse FHC.
     

    Do Portal Vermelho, com informações de agências

    Secretário da Educação de Temer é condenado por improbidade


    Brasil 

    Secretário da Educação de Temer é condenado por improbidade


      
    A decisão, que ainda cabe recurso, ocorre em razão de omissão em fornecer documentos necessários a processo investigatório do Ministério Público sobre a contratação e execução de obra na Escola Estadual Ernesto Pinto Filho, que fica na Zona Norte de Manaus, quando Rossieli ocupava o cargo de secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas.

    Rossieli, nomeado secretário de Educação Básica do MEC pelo ministro Mendonça Filho, terá que pagar multa de R$ 150 mil, que corresponde a dez vezes o valor de sua remuneração recebida em março de 2015 - que, de acordo com o Portal da Transparência do Governo do Estado, foi de R$15 mil.

    Em razão da omissão injustificada, o Ministério Público requereu a condenação de Rossieli Soares por improbidade administrativa. A justiça acatou o pedido e a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Etelvina Lobo Braga, condenou o ex-secretário a pagar a multa.

    "Das duas uma: ou predomina a desorganização naquela instituição, ou eles entendem que têm um poder maior, acima dos princípios que regem a administração pública", censurou a promotora de Justiça Wandete Oliveira Netto, que impetrou a ação.

    Além dele, foram condenados por improbidade três servidores, sendo que uma pagará multa de 15 vezes a remuneração percebida em outubro de 2014, outra servidora multa de três vezes a remuneração percebida em junho de 2015 e um servidor pagará multa de oito vezes a remuneração recebida em junho de 2015. Os valores serão corrigidos pela taxa básica de juros, a taxa Selic.
     

    Fonte: Brasil 247

      Mauro Santayana: As convicções e o fascismo

      Brasil

      Mauro Santayana: As convicções e o fascismo


        
      Por ter forte convicção de que os judeus, os comunistas, os ciganos, os homossexuais eram seres sub-humanos, os nazistas praticaram atrocidades como guardar em vidros de formol milhares de pênis e cérebros arrancados dos corpos de prisioneiros, esquartejar pessoas­ para fazer sabão, adubar repolhos com cinzas de crematório ou recortar e curtir pedaços de pele humana para colecionar tatuagens e fazer móveis e abajures, em um processo que começou justamente nos tribunais, com a gestação da jurisprudência racista e assassina das Leis de Nuremberg.

      De tanta mentira, distorção e hipocrisia impostas cotidianamente à população, nos últimos quatro anos, o Brasil tem se transformado em um país em que a realidade está sendo substituída por fantásticos paradigmas, absorvidos e disseminados como verdades, que adquirem rapidamente a condição de inabalável convicção na cabeça e nos corações de quem os adota, a priori, emocionalmente, sem checar a veracidade. Senão, vejamos: muitíssimas pessoas têm convicção de que o PT quebrou o país. Como têm convicção de que o governo de Fernando Henrique Cardoso foi um sucesso econômico. Certo? Errado.

      Números oficiais do Banco Mundial provam no governo ­Fernando Henrique Cardoso, com relação ao de Itamar Franco, o PIB recuou de US$ 534 bilhões para US$ 504 bilhões e a renda per capita, de US$ 3.426 para US$ 2.810. Nos governos do PT, esses mesmo indicadores aumentaram de US$ 504 bilhões para US$ 2,4 trilhões e de US$ 2.810 para US$ 11.208, respectivamente, entre 2002 e 2014. Assim como o salário mínimo subiu também mais de 300% em moeda norte-americana nesse período.

      A queda atual da economia é um ponto fora de curva que irá se recuperar, mais cedo do que tarde, se não forem adotadas medidas recessivas, que mandem, mais uma vez, a vaca para o brejo. A maioria das pessoas – incluídos ministros do atual governo que exageram os problemas para vender a sua “competência” e seus projetos ligados a interesses privados – tem convicção de que o Brasil está endividado até o pescoço. Certo? Errado.
      Nona economia do mundo em 2016 – éramos a 14ª em 2002 –, o Brasil ocupa, apenas, o 40º lugar entre os países mais endividados. Temos uma dívida pública bruta com relação ao PIB (66%) mais baixa que a de 2002 (80%). Menor que a dos Estados Unidos (104%), Zona do Euro (90%), Japão (220%), Alemanha (71%), Inglaterra (89%), França (96%), Itália (132%), Canadá (91%). Além de possuirmos mais reservas internacionais (mais de US$ 370 bilhões) do que qualquer uma dessas nações. E de não estar devendo um centavo para o Fundo Monetário Internacional – pelo menos até a redação deste texto, dia em que o ministro da Fazenda se reunia com... o FMI. Uma grande pilantragem midiática tenta justificar, entre outras coisas, o absurdo teto de despesas públicas proposto pelo atual governo, os juros pornográficos pagos aos bancos e a privatização e entrega de empresas estatais brasileiras a estrangeiros.

      Tripé do capital

      Muitas pessoas também aparentam ter desenvolvido a convicção de que o PT é um partido contrário às Forças Armadas, bolivariano e comunista. Certo? Errado.

      O PT sempre trabalhou com o tripé capital estatal, capital privado nacional e capital estrangeiro. Apoiou as maiores empresas privadas do país, e não apenas as de controle brasileiro, expandindo o crédito subsidiado do BNDES, aumentando a oferta de crédito na economia, melhorando a situação do varejo e da indústria, fomentando vendas com linhas especiais de financiamento, e fortalecendo o agronegócio com bilhões de reais ao Plano Safra, duplicando a colheita de grãos depois que chegou ao poder, sem atrapalhar o mercado financeiro, que teve forte expansão após 2002.

      Na área bélica, prestigiou o Exército, a Marinha e a Aeronáutica, lançando a Estratégia Nacional de Defesa, e bancando o maior programa de rearmamento das Forças Armadas na história brasileira. Nem nos governos militares ousou-se investir, ao mesmo tempo, em tantos projetos estratégicos como se fez nos últimos anos.

      Da mesma forma, muitíssimas pessoas têm convicção, nos dias de hoje, de que o PT é o partido mais corrupto do Brasil. Certo? Errado.

      Em ranking publicado pelo Movimento de Combate à ­Corrupção Eleitoral em 2012 – que, estranhamente, parou de publicar rankings anuais por partido depois disso –, o PT aparece apenas em nono lugar, em uma lista encabeçada pelo DEM. Na lista de 50 políticos investigados na Lava Jato que estão com processos no STF, cuja maioria pertence ao PP, só seis nomes são do PT, como o eram apenas 20 do total de 252 candidatos impugnados por serem ficha-suja nas eleições de 2014.

      Dados que não mudam em nada o fato de que o discurso anticorrupção só existe na proporção que ocorre porque serve como bandeira, desde o início, à direita e à extrema-direita. A esquerda, que costuma cair com facilidade nessa esparrela moral dos imorais, precisa tratar de outros temas, sem deixar – prudentemente – de colocar suas barbas de molho. Por exemplo, o futuro do projeto nacional-desenvolvimentista brasileiro, com foco nas áreas social, científica, da educação, da indústria bélica, naval e de petróleo e de infraestrutura.

      Ou a defesa da democracia, do Estado de direito e da soberania nacional, em tempos de risco de inserção subalterna do país em um processo de globalização que não deixa outras opções: ou se fortalece, ou capitula. Tudo isso, no contexto do urgente estabelecimento de uma aliança que permita manter a estabilidade da República e evitar a vitória da antipolítica – e a ascensão­ do fascismo – em 2018.

      Proporções franciscanas

      É nesse país ridículo, mal informado, rasteiramente manipulado por segmentos da mídia mendazes e deturpadores, que alguns procuradores do Ministério Público Federal vieram a público, há alguns dias, para dizer que têm “convicção” de que o ex-presidente Lula é o chefe supremo da corrupção nacional. Que ele, que nunca teve contas no exterior, como Eduardo Cunha ou Paulo Maluf, teria recebido “virtualmente”, para o padrão de consumo de nossa impoluta elite, acostumada a apartamentos em Paris, Miami e Higienópolis, um modesto apartamento de 215 metros quadrados – no qual nunca dormiu e do qual não sem tem notícia de escritura em seu nome. Além de um sitiozinho, mambembe até mesmo para o gosto de nossa pseudoclasse média paneleira, que também não está em seu nome. E de uma ajuda para a guarda de seus documentos presidenciais – de inestimável valor histórico nacional.

      Tudo isso apresentado como a parte do leão, do “comandante”, de um suposto esquema de propina, o qual o mesmo MPF, mesmo admitindo não ter provas cabais, afirma ter movimentado a extraordinária soma de R$ 42 bilhões em desvios da Petrobras­ (antes eram R$ 6 bilhões, segundo “impecável auditoria” da “honestíssima” consultoria norte-americana Pricewaterhouse).

      Cinismo por cinismo, poderíamos dizer que, na hipótese, difícil de provar, que tivesse recebido os alegados R$ 3,7 milhões em propina pelos quais foi acusado, ante um negócio de mais de R$ 40 bilhões, Lula seria o mais “ingênuo” ou um dos mais “modestos” políticos brasileiros, considerando-se a quantidade de empregos, negócios, projetos, obras e programas que ajudou a proporcionar à economia nacional.

      E o PT, que teria pedido miseráveis R$ 5 milhões para pagar contas atrasadas devidas a publicitários, em um contrato de aproximadamente US$ 1 bilhão para construção de duas plataformas de petróleo pela empresa do senhor Eike Batista – um sujeito que resolveu depor “espontaneamente”, depois de ter recebido bilhões do BNDES, durante anos, em apoio às suas empresas falidas –, teria sido, diante das franciscanas proporções da solicitação, de uma tacanhice digna de fazer corar outras legendas e personagens do espectro político nacional.

      Ninguém está aqui para santificar o Partido dos Trabalhadores­ ou o senhor Lula, que, se tiver cometido algum crime, deve purgá-lo, na mesma proporção de seus erros. O que nos deixa indignados e fora do sério, trabalhando na área em que trabalhamos, é a desfaçatez, a “caradurice”, a hipocrisia institucionalizada com que estão tratando a verdade, a maior vítima desse atual surto de “convicções”.

      Não nos venham com estórias da Carochinha e mirabolantes apresentações de Powerpoint que pelo exagero, ausência de lógica e verossimilhança – como mostram matérias e editoriais dos jornais estrangeiros – vão ridicularizar o Ministério Público e o J­udiciário brasileiros junto à opinião pública internacional. Correndo o risco, seus “convictos” acusadores, de verem o tiro sair pela culatra, transformando Lula em herói, se for impedido de concorrer à Presidência da República. Ou em mártir, perante o mundo – caso alguma coisa ocorra a ele, eventualmente, na prisão.
       

      *Mauro Santayana é jornalista. Foi secretário-executivo da Comissão de Estudos Constitucionais e Adido Cultural do Brasil em Roma. 
      Opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a opinião do Vermelho