RECURSO
Para Cardozo, impeachment de Dilma teve vício processual e deve ser anulado
Para o advogado da ex-presidenta, senadores já tinham decisão tomada e quiseram apenas respeitar o rito processual definido na legislação. Segunda-feira ele vai recorrer ao STF
GERALDO MAGELA/AGÊNCIA SENADO
São Paulo – O ex-ministro da Justiça e advogado da ex-presidenta Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, anunciou hoje (2), em entrevista à imprensa internacional, que vai recorrer da decisão que levou à cassação, na próxima segunda-feira (5). Ele pedira anulação do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF) com base em duas premissas: de que houve vício processual e porque a acusação de que o governo obteve empréstimo de bancos públicos é nula.
Segundo Cardozo, a acusação entendeu que havendo atraso nos pagamentos do plano Safra, o que foi chamado de pedalada fiscal, haveria empréstimo do Banco do Brasil para a União, o que é vedado por lei. “Isso era um problema grave, mas não configura operação de crédito”, salientou o advogado. Para ele, não se pode falar em empréstimo se não havia prazo para pagar.
No entanto, o relator do processo, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) criou um prazo. “AUnião estabeleceu um prazo para realizar os pagamentos e evitar que a situação se estendesse.O senador pegou esse prazo e o aplicou retroativamente”, explicou Cardozo. Para o advogado, oatraso de quatro meses não causaria um dano suficientemente grave para justificar o impeachment, então Anastasia o aplicou retroativamente até 2008. “Então ela devia ter pago em 1º de janeiro de 2015, no dia que tomou posse? O julgamento é nulo por conta dessa questão”,afirmou.
Quanto ao vício do processo, Cardozo pretende argumentar que não foi respeitado o devido processo legal, sobretudo quanto à defesa de Dilma. “Desde antes de iniciar a defesa, os senadores disseram que já estavam com a decisão tomada. Diziam 'o senhor pode produzir a prova que o senhor quiser que eu não vou mudar de opinião, o meu voto já está dado'. Não se apresenta argumentos ao juiz só para respeitar rito, nem para que ele mude de opinião, mas para que forme opinião”, afirmou.
Para o advogado, essa situação evidencia que não havia um processo, já que a condenação estava definida, independente dos argumentos e provas que fossem apresentados. Cardozo avaliou que essa situação leva a riscos para os ministros do STF e o procurador-geral da República, porque eles estão submetidos à mesma lei do impeachment. “Podem sofrer um processo semelhante caso tomem alguma decisão que desagrade os membros do legislativo. Isso pode levar àinstabilidade democrática, sob pena de um poder afastar membros de outro sem uma sustentação legítima”, defendeu.
Além disso, Cardozo defendeu a manutenção dos direitos políticos de Dilma. Segundo ele, no caso do impeachment do atual senador Fernando Collor (PTC), ficou acertado que as duas decisões – perda do mandato e perda dos direitos políticos – são distintas. “Uma não é efeito da outra. Se fosse assim, quando Collor renunciou, todo o processo devia ter sido parado. Mas não foi assim que foi entendido. E Collor impetrou mandado de segurança para manter direitos políticos e foi negado”, disse.
Cardozo citou livros sobre Direito Constitucional de autoria do presidente Michel Temer e do ministro do STF Gilmar Mendes que explicam que a Lei do Impeachment fixou duas penasdistintas. “A decisão do Senado foi correta”, destacou.
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